01.07.2022

Presbíteros e Diáconos | Rev. Thiago Mattos

O papel do Presbítero na IPB Tarumã.

         Neste mês, no dia 17 de julho, teremos Assembleia Geral Extraordinária. Na ocasião, a igreja é convocada para elegermos 5 Presbíteros e 9 Diáconos. Esse é um momento muito importante para a igreja e, desde a convocação, temos nos dedicado a instruir a igreja a respeito do processo eleitoral e, principalmente, das características bíblicas e exigências denominacionais para estes ofícios. O objetivo desta pastoral é justamente fazer um ‘resumão’ destas coisas para que os irmãos tenham em mente de forma rápida e simplificada na hora em que forem votar.


    Segundo a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil (CI-IPB), o “Presbítero Regente é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado.” (Art. 50)

o Presbítero, assim como o Pastor, tem a função de Pastorear o rebanho.

     Isso é o que aprendemos quando observamos o que a CI-IPB nos diz sobre as muitas funções que o presbítero possui diante do rebanho. O Art. 51 diz: “Compete ao presbítero: a) levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares; b) auxiliar o pastor no trabalho de visitas; c) instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude; d) orar com os crentes e por eles; e) informar o pastor dos casos de doenças e aflições; f) distribuir os elementos da Santa Ceia; g) tomar parte na ordenação de ministros e oficiais; h) representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.”


     Em outras palavras, o presbítero, assim como o pastor, tem a responsabilidade de pastorear o rebanho em todas as áreas: ensino, aconselhamento, visitação, governar a igreja, corrigir e encorajar o rebanho e tomar decisões para a edificação da igreja. No entanto, as responsabilidades dos presbíteros não estão vinculadas apenas à comunidade local: o Presbítero Regente passa a ser um “homem da denominação” e, em muitas ocasiões, pode ser chamado, se eleito para isso, a representar a igreja no Presbitério e, este, no Sínodo e no Supremo Concílio. Nestas ocasiões, terá a responsabilidade de decidir e propor matérias de extrema importância para o bom andamento da Igreja Presbiteriana do Brasil, bem como decidir matérias de fé e organização de toda a denominação.

O papel do Diácono da IPB Tarumã.

      Já o Diácono possui uma responsabilidade vinculada mais a igreja local. Diz assim a CI-IPB, no art. 53: “O diácono é o oficial eleito pela igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente: a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos; b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos; c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino; d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.”


    Isto mostra que o diácono tem a grande responsabilidade de demonstrar o caráter de Servo de Jesus, dando assim uma amostra do poder transformador do Evangelho através das boas obras.

Que Deus nos abençoe em todo o processo e no decorrer da eleição!

Em Cristo,

Rev. Thiago Mattos.
Igreja Presbiteriana do Tarumã

Saiba mais sobre a IPT clicando aqui 

Curtiu? Então compartilhe este post com alguém!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Tabela

Venha nos conhecer

Sua presença será uma alegria para nós, entre em contato
para agendarmos sua participação.