O papel do Presbítero na IPB Tarumã.
Neste mês, no dia 17 de julho, teremos Assembleia Geral Extraordinária. Na ocasião, a igreja é convocada para elegermos 5 Presbíteros e 9 Diáconos. Esse é um momento muito importante para a igreja e, desde a convocação, temos nos dedicado a instruir a igreja a respeito do processo eleitoral e, principalmente, das características bíblicas e exigências denominacionais para estes ofícios. O objetivo desta pastoral é justamente fazer um ‘resumão’ destas coisas para que os irmãos tenham em mente de forma rápida e simplificada na hora em que forem votar.
Segundo a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil (CI-IPB), o “Presbítero Regente é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado.” (Art. 50)
o Presbítero, assim como o Pastor, tem a função de Pastorear o rebanho.
Isso é o que aprendemos quando observamos o que a CI-IPB nos diz sobre as muitas funções que o presbítero possui diante do rebanho. O Art. 51 diz: “Compete ao presbítero: a) levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares; b) auxiliar o pastor no trabalho de visitas; c) instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude; d) orar com os crentes e por eles; e) informar o pastor dos casos de doenças e aflições; f) distribuir os elementos da Santa Ceia; g) tomar parte na ordenação de ministros e oficiais; h) representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.”
Em outras palavras, o presbítero, assim como o pastor, tem a responsabilidade de pastorear o rebanho em todas as áreas: ensino, aconselhamento, visitação, governar a igreja, corrigir e encorajar o rebanho e tomar decisões para a edificação da igreja. No entanto, as responsabilidades dos presbíteros não estão vinculadas apenas à comunidade local: o Presbítero Regente passa a ser um “homem da denominação” e, em muitas ocasiões, pode ser chamado, se eleito para isso, a representar a igreja no Presbitério e, este, no Sínodo e no Supremo Concílio. Nestas ocasiões, terá a responsabilidade de decidir e propor matérias de extrema importância para o bom andamento da Igreja Presbiteriana do Brasil, bem como decidir matérias de fé e organização de toda a denominação.
O papel do Diácono da IPB Tarumã.
Já o Diácono possui uma responsabilidade vinculada mais a igreja local. Diz assim a CI-IPB, no art. 53: “O diácono é o oficial eleito pela igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente: a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos; b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos; c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino; d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.”
Isto mostra que o diácono tem a grande responsabilidade de demonstrar o caráter de Servo de Jesus, dando assim uma amostra do poder transformador do Evangelho através das boas obras.
Que Deus nos abençoe em todo o processo e no decorrer da eleição!
Em Cristo,
Rev. Thiago Mattos.
Igreja Presbiteriana do Tarumã
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